Parece que o ex-prefeito de Carnaúba dos Dantas-RN Sérgio Eduardo, não entregou a prefeitura municipal as mil maravilhas, conforme ele falou no seu pronunciamento de despedida.
Para começar a Lei Municipal nº 913/2016, sancionada pelo então prefeito Sérgio Eduardo, proíbe a utilização de logomarcas e símbolos que possam ser associados à determinada gestão. A ideia, por sinal muito boa, partiu do então Vereador e atual prefeito Gilson Dantas.
Mais um pepino que o novo prefeito de Carnaúba dos Dantas Gilson Dantas encontrou da gestão do ex-prefeito Sergio Eduardo foi o distrato (cancelamento) dos serviços das obras de execução da Unidade Básica de Saúde, localizada nas proximidades do Conjunto Seu Anísio. O cancelamento foi feito cinco dias (úteis) antes do ex-prefeito deixar a prefeitura, no dia 23 de dezembro de 2016, conforme publicação no Diário Oficial da União.
Não se sabe exatamente o motivo de o contrato ter sido cancelado, porém, é bem verdade que a obra estava paralisada e abandonada a muito tempo.
De sorte que o art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei das Licitações), permite a dispensa de licitação para conclusão da obra e a prefeitura poderá contratar a segunda colocada da licitação RDC nº. 001/2014, que teve como ganhadora a empresa Leon Sousa Eireli - ME CNPJ nº 09.171.533/0001-00.
Veja o que expressamente prevê a lei de licitações:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.”
Os recursos deixados da repatriação não vão dar para cobrir tanto pepino deixado pela gestão anterior.
Fonte: Blog Carnaúba Notícias
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