sábado, 3 de abril de 2021

Bispos autorizam as celebrações com participação presencial dos fiéis 20% da capacidade de cada Igreja

IGREJA MATRIZ DE SÃO JOSÉ EM CARNAÚBA DOS DANTAS/RN

Em consonância com o Decreto do Governo do Estado Nº 30.458 de 01 de abril de 2021, autorizamos em todo território da Província Eclesiástica de Natal (Arquidiocese de Natal, Diocese de Mossoró e Diocese de Caicó), a partir desta segunda-feira (05), a realização de celebrações com a participação presencial de fiéis (20% da capacidade total), de segunda à sábado respeitando o "toque de recolher" (das 20:00 às 06:00 e aos domingos e feriados em tempo integral), observando criteriosamente as regras de distanciamento social e as medidas de biossegurança.
Esta autorização permanece válida durante todo o período de vigência do decreto estadual ou enquanto não mandarmos o contrário.
Natal, 03 de abril de 2021, Sábado Santo.
Dom Jaime Vieira Rocha
Arcebispo Metropolitano de Natal
Dom Mariano Manzana
Bispo de Mossoró
Dom Antonio Carlos Cruz Santos
Bispo de Caicó 

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