segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

JUSTIÇA REJEITA LIMINARMENTE AÇÃO QUE IMPEDE DEMOLIÇÃO DO HOTEL REIS MAGOS


O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro, indeferiu a liminar apresentada pela 41ª Promotoria de Justiça que ajuizou Ação Cautelar para que a Prefeitura não conceda licença ou autorização para a demolição do Hotel Reis Magos, localizado na Praia do Meio, zona Leste de Natal, até o julgamento do mérito a respeito da questão.O Ministério Público também pretendia que a empresa Hoteis Pernambuco S.A. fosse proibida de demolir o edifício, defendendo a aplicação de multa em caso de descumprimento desses pontos.
Airton Pinheiro rejeitou a tese de que a capital iria perder um patrimônio arquitetônico, pelo contrário, segundo o juiz, a atual situação do lugar causa nada além de repulsa e preocupação com o estado atual de suas antigas instalações.
Para o magistrado, a transformação do local em uma área comercial irá “conferir destinação útil a um bem abandonado e representa um importante instrumento na retomada do processo de reurbanização da Praia do Meio, atraindo outros empreendimentos para a região e promovendo a melhoria da infraestrutura”. 
Em seu julgamento, o juiz ressalta também que as consequências positivas a serem trazidas pela obra atendem ao princípio da Supremacia do Interesse Público. “Antes de ser um problema ambiental, enxergo naquela estrutura carcomida e fétida, um problema de saúde pública”, frisa Airton Pinheiro. A galeria de lojas comerciais pode ser o pontapé inicial para a recuperação urbanística da região, investimento que irá valorizar a área e poderá criar uma onda de incremento urbanístico.
Airton Pinheiro também disse que o Poder Público inerte por não ter atuado para que a empresa dona do terreno não ter dado destinação àquela área, há mais tempo. Poderia e deveria, segundo ele, ter aplicado IPTU progressivo, pelo desuso; poderia e deveria ter aplicado sanções administrativas pelas deficiências de salubridade que "aquilo" se tornou. Fonte: Tribuna do Norte.

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