MATADOURO PÚBLICO QUE DEVERIA TER SIDO CONSTRUÍDO NA GESTÃO PASSADA
TERRENO ONDE FUTURAMENTE DEVERÁ SER CONSTRUÍDO O MATADOURO PÚBLICO
O MM. Juiz de Acari Dr. Witemburgo Gonçalves de Araújo condenou o município de Carnaúba dos Dantas-RN, através do atual prefeito Gilson Dantas de Oliveira (PMDB) a construir no prazo de seis meses o novo matadouro público municipal, e no prazo de noventa dias a realização de abate de animais em local apropriado mediante acompanhamento de médico veterinário.
Além disso, o magistrado condenou a Prefeitura Municipal a uma multa no valor de R$ 776.500,00 (Setecentos e Setenta e Seis Mil e Quinhentos Reais) em razão do ex-prefeito Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira ter desobedecido aos termos do TAC – Termo de Ajustamento de Conduta assinado em 11 de dezembro de 2013, onde o ex-gestor se comprometeu perante o Ministério Público que iria colocar em funcionamento o matadouro reformado por Boboca (PR), e até 30 de abril de 2014 ter iniciado a construção do novo matadouro público, cujo terreno a prefeitura (na gestão do ex-prefeito Boboca) adquiriu de Tota Azevedo e família. O ex-prefeito Sérgio Eduardo não cumpriu nem uma nem outra.
Resultado, o município poderá entrar em colapso total e não cumprir com suas obrigações financeiras, inclusive o pagamento dos salários dos servidores municipais, tudo porque o ex-prefeito não cumpriu com o TAC celebrado com o Ministério Público.
Caso o atual prefeito Gilson Dantas não cumpra a decisão do juiz de Acari, poderá sofrer uma multa diária de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) podendo chegar ao limite de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais).
O processo encontra-se atualmente no Ministério Público.
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